OAB - CONSELHO SECCIONAL
O Conselho Seccional da OAB compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.
São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.
O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.
Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.
O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.
FUNÇÕES PRIVATIVAS
Compete privativamente ao Conselho Seccional:
· editar seu regimento interno e resoluções;
· criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
· julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
· fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
· fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;
· realizar o Exame de Ordem;
· decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
· manter cadastro de seus inscritos;
· fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
· participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;
· determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;
· aprovar e modificar seu orçamento anual;
· definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;
· eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
· intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;
· desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.
DIRETORIA
A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.
Bases: Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994 - artigos 56 a 59.