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CASAMENTO CIVIL OU RELIGIOSO

O casamento designa o contrato solene, gerando a sociedade conjugal, formando a união legítima. 

Vem estabelecer os deveres e obrigações recíprocas que se atribuem a cada um dos cônjuges.

Casamento Civil

É o casamento celebrado segundo os princípios da lei civil. 

Sua celebração é gratuita.

Veja detalhes em Celebração do Casamento.

A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

Casamento Religioso

O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil:

O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja homologada previamente.

Após o prazo referido, o registro dependerá de nova habilitação.

O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas, somente terá efeitos civis se o requerimento do casal for registrado, a qualquer tempo no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente, observando o prazo de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

Será nulo o registro civil do casamento religioso se, anteriormente, qualquer dos consorciados  já tiver tido outro casamento civil.

Capacidade para o Casamento

Podem casar-se jovens a partir dos dezesseis anos, com autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não tiverem atingido a maioridade civil.

Até a celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.

Em casos excepcionais, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou idade mínima, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em casos de gravidez.

Nulidade do Casamento para Menores

É anulável o casamento:

De quem não completou idade mínima para casar;

Do menor que não alcançou idade mínima exigida, quando não autorizado por seu representante legal.

Não será anulado, por motivo de idade, o casamento que resultou em gravidez.

Não se anulará o casamento quando a sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz, ou tiverem por qualquer modo, manifestado sua aprovação.

Base: Código Civil - artigos 1.511 a 1.520.

Tópicos relacionados:

Celebração do Casamento Civil

Pacto Antenupcial

Processo de Habilitação para o Casamento

Provas do Casamento


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