Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

CADUCIDADE DOS LEGADOS

A caducidade do legado se dá quando este perde sua eficácia, por causas legais após a manifestação da última vontade do testador, e por razões alheias à vontade do testador.

Veremos adiante, as causas de tal ineficácia.

CAUSAS OBJETIVAS

·       Modificação da coisa legada: se depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de não ter forma que possuía antes;

·       Alienação da coisa legada: se o testador alienar no todo ou em parte a coisa legada, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;

·       Casos de evicção e perecimento de coisa legada: se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;

CAUSAS SUBJETIVAS

·       Exclusão do legatário por indignidade: exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade (atos vis, baixos, afrontosos, injuriosos ou desrespeitosos em relação a outras pessoas ou aos bons costumes), será declarada por sentença do juiz, esse direito termina no prazo de quatro anos, contados a partir da abertura da sucessão.

·       Falecimento do legatário: se o legatário falecer antes do testador;

·       Renúncia do legatário:  se o legatário renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído;

·       Falta de legitimação no momento da abertura da sucessão: disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder.

Base: Código Civil - artigos 1.939 e 1.940.

Veja também: Legados

Clique aqui se desejar imprimir este material.
Clique aqui para retornar.


Mapa Jurídico - Índice

Não autorizamos reproduções (total ou parcial), revenda ou qualquer outra forma de distribuição (gratuíta ou paga) do conteúdo deste Mapa Jurídico.
Todas nossas publicações têm direitos autorais registrados, conforme Lei nº 9.610/98.