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 BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APOSENTADORIA POR IDADE 

A aposentadoria por idade urbana é concedida a todos os trabalhadores que contribuíram  com a Previdência Social, desde que eles tenham cumprido com o requisito de idade.

Antes da Reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar era de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. 

Entretanto, a partir de 13.11.2019 a idade mínima estabelecida para o benefício é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ressalvado os que já haviam alcançado o direito na data respectiva.

Há também regras de transição para mulheres com 28 anos de contribuição à previdência e homens com 33 anos de contribuição. Esses terão que cumprir pedágio de 50% do tempo que falta para ter direito a aposentadoria por idade.


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