ASSOCIAÇÃO CIVIL (sem fins lucrativos) DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÃO
DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
(ATA CONSTITUTIVA)
ANEXOS:
1 – Estatuto Social
2 – Lista de Presença
3 – Nomes e Qualificação dos Diretores eleitos
ESTATUTO SOCIAL
1) [Empresa ]
2) [Empresa ]
3) [Empresa ]
4) [Empresa ]
5) [Empresa ]
tais pessoas sendo denominadas, coletivamente, como
"Instituidores";
considerando que os instituidores são empresas do ramo
de ............ , situadas na mesma base geográfica, que é o da região de
_______________________;
considerando que pretendem os instituidores, com
eventuais outros futuros associados, cooperarem ativamente para aumentar a
capacidade de colocação de seus produtos no mercado externo, explorando em
comum atividades de estímulo e promoção à exportação;
resolvem, de comum acordo, constituir uma Associação
de Promoção às Exportações, com base nas seguintes cláusulas:
TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADE E REGIME
JURÍDICO
ARTIGO 1º - A Associação terá por nome
"Associação Civil de Promoção à Exportação de ................., doravante
designada "Associação", sendo regida pelo presente Estatuto e pelas
leis e regulamentos da República Federativa do Brasil.
ARTIGO 2º - A Associação tem sede e foro na cidade de
_________, podendo mudar de sede, abrir filiais, agências, escritórios, oficinas,
depósitos e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou do
exterior, a juízo e critério dos associados, observadas as formalidades legais.
ARTIGO 3º - A duração da Associação terá prazo
indeterminado.
ARTIGO 4º - A Associação tem por objeto,
individualmente ou em associação com outras entidades:
I. Contribuir para a capacitação de exportação da
economia da região onde a Associação exerce suas atividades, através de
estímulo às atividades de capacitação profissional, aperfeiçoamento
tecnológico, design e outras atividades de cunho econômico, social, educacional
e tecnológicas de interesse geral da comunidade;
II. Realizar atividades de apoio à capacitação dos
associados para a exportação de seus produtos, incluindo, a contratação de
pessoal para tais atividades, locação de escritório, despesas de comunicação
(fax, telefone, etc.), entre outras;
III. Desempenhar atividades direcionadas à melhoria da
oferta exportável;
IV. Assessorar os associados quanto ao melhoramento
técnico, industrial, comercial, administrativo, com vistas à exportação;
V. Realizar ou fazer realizar estudos de mercado para
seleção de mercados prioritários, para posterior subsídio na definição dos
mercados a serem selecionados;
VI. Criar ou contratar empresa comercial exportadora
para realizar as exportações em nome das associadas;
VII. Coordenar a implantação de adequação dos produtos às necessidades dos
mercados de exportação;
VIII. Criar os signos distintivos (selos, marcas comuns) e outros instrumentos
de reconhecimento de produto e de sua fonte, inclusive marca própria;
IX. Selecionar os produtos a serem inseridos no
programa de exportação, pelo conteúdo, preço, qualidade, design, embalagem;
X. Acompanhar as oportunidades internacionais e
identificar os principais eventos no Brasil e no exterior, para participação
dos associados;
XI. Organizar missões empresariais, com o objetivo de
buscar parcerias comerciais e técnico-industriais. assim como rodadas de
negócios;
XII. Avaliar a necessidade e promover a contratação,
pelos associados, de consultoria de marketing, design, qualidade, produção;
XIII. Promover a realização de seminários com
profissionais da área de design, marketing, produção, e qualidade;
XIV. Desempenhar outras atividades, sem fins
lucrativos, em favor de seus associados e para os propósitos de promoção da
exportação;
XV. Organizar catálogos próprios de produtos
fabricados pelos associados;
XVI. Utilizar meios modernos de comercialização, como
o comércio eletrônico;
XVII. Procurar manter o equilíbrio técnico e
organizacional entre os participantes da Associação.
ARTIGO 5º - A Associação não tem finalidades
lucrativas e não distribuirá lucros, resultados ou qualquer remuneração, seja
aos associados seja a seus diretores ou aos membros do Conselho de
Administração, tendo eventual resultado positivo como destino de aplicação suas
atividades institucionais.
PARAGRAFO ÚNICO - A Associação não prestará serviços
remunerados a seus sócios ou a terceiros; sendo a contribuição dos associados
destinada a manter as atividades institucionais em geral.
TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 6º - Serão associados da Associação os seus
instituidores e outros produtores, empresas do ramo de .........., situadas na
mesma base geográfica, que a isso se propuserem e forem aceitos pela totalidade
dos associados, membros da entidade no momento de apreciação da proposta.
ARTIGO 7º - Os associados, para assegurarem as
contrapartidas inerentes às atividades da Associação, poderão decidir,
periodicamente, quanto à participação dos mesmos em contribuições adicionais ao
orçamento da Associação, segundo a proporção que acordarem, através de
contribuições em dinheiro, crédito, serviços ou produtos.
PARÁGRAFO ÚNICO - As contribuições deverão ser sempre
efetuadas simultaneamente por todos os associados, de forma a manter intacta a
proporção da participação de cada um no orçamento da Associação.
ARTIGO 8º - Os associados não têm qualquer
responsabilidade, primária, subsidiária, ou de qualquer natureza, quanto aos
débitos e obrigações da Associação, e não terão débitos financeiros para com
ela, salvo as obrigações estipuladas na forma deste Estatuto.
Parágrafo primeiro – São direitos dos associados:
a) participar das Assembleias;
b) indicar um representante
para votar e ser votado;
c) .....
Parágrafo segundo – São deveres dos associados:
a) Contribuir
regularmente com a parcela aprovada no orçamento anual para cada associado, bem
como das parcelas adicionais de contribuição, aprovadas por Assembleia Geral
especificamente convocadas para este fim;
b) Participar
ativamente da Associação, comparecendo ás Assembleias Gerais.
ARTIGO 9º - Qualquer associado que desejar renunciar,
ceder, transferir ou de outro modo alienar ou onerar sua posição como associado,
de qualquer dos direitos a ela imanentes, a terceiros, mesmo que
temporariamente, estará sujeito à regra de que, tendo em vista a finalidade
cooperativa da Associação, não poderão ser admitidos como associados, ou
exercerem direitos de associado, pessoas que não operem empresas ligadas ao
setor de....................ou similares, na base territorial da Associação, ou
que não se voltem ao mercado externo.
ARTIGO 10º - O associado que não respeitar os deveres
estabelecidos quanto ao objeto da Associação poderá ser excluído da mesma, por
proposição da Diretoria Executiva encaminhada ao Conselho de Administração e
referendada pela Assembleia.
TÍTULO III - DO PATRIMÔMIO E DAS RECEITAS
ARTIGO 11 - O Patrimônio da Associação é constituído:
I - pelas dotações iniciais, em bens móveis e imóveis
e em dinheiro, que lhe forem concedidas;
II - por doações, auxílios, subvenções e legados que lhe venham a ser feitos;
III - por bens e direitos que venha a adquirir.
ARTIGO 12 - Constituem receitas da Associação:
I - As provenientes da administração do seu
patrimônio;
II - as contribuições a qualquer título que lhe forem
feitas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais;
III - os percentuais definidos em contrato de negócios
realizados pelas empresas;
IV - as decorrentes do exercício de suas atividades.
ARTIGO 13 - O patrimônio e as receitas da Associação
só poderão ser aplicados na realização de seus objetivos definidos no art. 4º
deste Estatuto.
TÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
ARTIGO 14 - A estrutura organizacional básica da
Associação compõe-se dos seguintes órgãos de deliberação superior, de
fiscalização e de direção:
I) Assembleia Geral.
II) Conselho de Administração.
III) Conselho Fiscal.
IV) Diretoria Executiva.
ARTIGO 15 - Os membros dos órgãos de que trata o art.
14, no exercício regular de suas atribuições e competência, bem como seus
associados, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações ou
encargos da Associação.
ARTIGO 16 - Os membros dos Conselhos de Administração
e Fiscal não perceberão da Associação remuneração de qualquer espécie,
sendo-lhes devido, porém, o fornecimento de meios adequados de transporte e de
diárias para custeio da estada, quando do deslocamento, no interesse da
Associação, da cidade na qual mantenham residência e domicílio.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 17 - A Assembleia Geral é o órgão soberano da
Associação, e é constituída pelo conjunto dos associados e presidida pelo
Presidente do Conselho de Administração.
ARTIGO 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á
ordinariamente a cada ..... meses, por deliberação do Presidente do Conselho de
Administração e extraordinariamente, por convocação de um quinto (1/5) dos
associados, para finalidade expressa na convocação.
ARTIGO 19 - À Assembleia Geral ordinária compete:
a) eleger o Conselho de Administração;
b) eleger os membros do Conselho Fiscal;
c) aprovar e alterar o Estatuto da Associação;
d) decidir sobre qualquer alteração ou modificação,
acréscimo ou eliminação dos objetos da Associação, conforme descritos no artigo
4º do presente;
e) decidir sobre a incorporação, consolidação ou
associação da Associação com alguma outra pessoa jurídica;
f) apreciar a proposta de exclusão de associado que
não trabalhe para os objetivos da Associação;
g) resolver, em última instância, os conflitos entre
os demais órgãos;
h) decidirá sobre a dissolução da Associação e a
destinação do seu patrimônio;
i) apreciar o relatório anual, as contas e o balanço
anual da Associação, apresentadas pelo Conselho de Administração e os pareceres
e sugestões do Conselho Fiscal.
ARTIGO 20 - A convocação de Assembleia Geral se fará
com a antecedência mínima de oito (8) dias.
ARTIGO 21 - A Assembleia Geral só poderá funcionar
ordinariamente com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus associados,
instalando-se, em segunda convocação, pelo menos uma hora depois, com qualquer
número de votantes.
ARTIGO 22 - Excetuada a situação do artigo 36, a Assembleia
Geral deliberará por maioria dos sócios presentes, cabendo ao Presidente do
Conselho de Administração o voto de qualidade.
ARTIGO 23 - As atas da Assembleia Geral serão assinadas
pelos membros da Mesa Diretora dos trabalhos.
SEÇÃO II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 24 - O Conselho de Administração é o órgão
colegiado de administração superior e soberano da Associação e compõem-se de,
no mínimo, quatro (4) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho de Administração será
dirigido por um (1) Presidente, dois (2) Vice-Presidentes e um (1)
Secretário-Geral.
ARTIGO 25 - O mandato dos membros eleitos para compor
o Conselho de Administração será de anos, admitida a recondução.
ARTIGO 26 - O Conselho de Administração se reunirá,
ordinariamente, em Assembleia ....... ( ) vezes a cada ano, por convocação de
seu presidente, e extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por
solicitação de dois quintos (2/5) de seus membros, que não poderá recusar-se a
fazê-lo.
ARTIGO 27 - Caberá ao Conselho de Administração:
I - Eleger seu Presidente;
II - Eleger os membros da Diretoria Executiva;
III - Aprovar o quadro de pessoal e sua remuneração
por proposta da Diretoria Executiva;
IV - Fazer cumprir o objetivo social da Associação,
definido no art. 4º deste Estatuto;
V - Aprovar a política institucional da Associação,
proposta pela Diretoria Executiva;
VI - Estabelecer, sempre pelo voto da maioria dos
presentes à reunião, contado um voto por cada associado:
a) O Regimento Interno de Operações da Associação;
b) Os membros da Diretoria Executiva;
c) A cada ano, o plano geral e o orçamento de custeio
da Associação para o exercício, e
d) Periodicamente, projetos específicos de ação para
mercados escolhidos;
e) Dispêndios anuais por parte da Associação,
inclusive com arrendamento, pela Associação, de propriedades móveis ou imóveis
que envolvam um custo ou aluguéis globais anuais, conforme o caso, acima do
valor de R$ --------------- (------------------reais) atualizados, a partir
desta data, pela correção do IGPM ( índice geral de preços do mercado) - FGV;
f) Aquisição, pela Associação, de quotas, ações ou
qualquer outra forma de participação em pessoas jurídicas, exceto as aquisições
decorrentes de incentivos fiscais;
g) Quaisquer tomadas de empréstimo ou aceitação de
subsídios de qualquer natureza, sujeitas a contrapartida, feita pela
Associação, dentro ou fora do território da República Federativa do Brasil,
numa importância global em reais que exceda, em qualquer data, o equivalente a
----------------------------, no que tange a empréstimos externos ou
empréstimos que seja indexados pela taxa de câmbio;
h) Quaisquer empréstimos concedidos pela Associação ou
quaisquer endossos, exceto endosso para cobrança, ou garantia de qualquer
natureza dadas pela Associação em benefício de terceiros;
i) A decisão de criar, ou escolher a empresa comercial exportadora que será o
braço comercial da associação;
j) Outras decisões, previstas neste Estatuto para serem exercidas pelo Conselho
de Administração.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 28 - O Conselho Fiscal será integrado por três
(3) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia, com
mandato de duração pré-determinada, admitida uma recondução, sendo
necessariamente pessoas diferentes daquelas integrantes do Conselho de
Administração.
ARTIGO 29 - Compete ao Conselho Fiscal examinar e
emitir pareceres sobre prestação de contas e balanço anual da Associação, para
que possam ser apresentados ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral
Ordinária.
SEÇÃO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 30 - A Diretoria Executiva da Associação será
exercida por três (3) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, um (1)
Diretor-Superintendente e dois (2) Diretores-Adjuntos. Cabe à Diretoria
Executiva a escolha do gerente da Associação, entre profissionais com
experiência em comércio exterior, qualificados e capacitados, sem quaisquer
vínculos com as empresas participantes da Associação, que tem a função de
direção, na unidade de gerenciamento da Associação e aquelas atribuídas pelo
Conselho de Administração, contratados por tempo indeterminado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de Associações proposta
por entidades de classe, poderá ser aceito profissional do quadro da entidade
proponente, desde que de reconhecida competência e com dedicação exclusiva ao
gerenciamento do programa da Associação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os Diretores estão dispensados de
prestar caução, e, em conjunto:
I - representarão a Associação, em juízo ou fora dele;
II - praticarão todos os demais atos necessários para
a operação normal da Associação, inclusive a abertura, movimentação e
fechamento de contas bancárias, a emissão, assinatura e endosso de cheques,
ordens de pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas; a
assinatura de contratos em geral, inclusive contrato de mútuo; o recebimento e
a quitação de dívidas; a nomeação, em nome da Associação, de representantes,
agentes e procuradores, sejam "ad-judicia" ou "ad-negotia".
PARÁGRAFO TERCEIRO - A relação de trabalho prestado à
Associação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
ARTIGO 31 - A administração da Associação por sua
Diretoria Executiva será exercida de acordo com o plano geral de ação da
Associação, e projetos específicos de promoção à exportação traçados
periodicamente pelo Conselho de Administração, os quais elegerão mercados
prioritários, formas de atuação em cada mercado, orçamento, cronograma e planos
de contribuição dos associados para os objetivos comuns.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeitos de contribuição dos
associados para os objetivos comuns na forma do Artigo 7º, a Diretoria
Executiva proporá ao Conselho de Administração o orçamento dos custos gerais da
Associação para o período contemplado no plano geral, a serem suportadas por
todos os associados, assim como os relativos aos projetos específicos, esses a
serem suportados pelos associados que estiverem engajados em tais projetos, e a
ele tenham especificamente assentido.
ARTIGO 32 - Os Associados, os Diretores e eventuais
outros representantes da Associação ficam expressamente proibidos de usar o
nome da Associação em quaisquer negócios alheios aos objetivos e finalidades da
Associação, conforme descritos no Artigo 4º do presente, ou no que diz respeito
a garantias, fianças e avais em benefícios desses associados, Diretores ou
representantes, ou de quaisquer terceiros.
CAPÍTULO II - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DAS CONTAS
ARTIGO 33 - O exercício financeiro coincidirá com o
ano civil, levantando-se o balanço geral no dia 31 de dezembro de cada ano.
ARTIGO 34 - Até a data estabelecida pelo Regimento
Interno, o Conselho de Administração encaminhará à Diretoria Executiva proposta
orçamentária, para o exercício, referente ao custeio da estrutura
administrativa da Associação.
ARTIGO 35 - A prestação anual de contas será
apresentada pelo Diretor Executivo ao Conselho de Administração, de acordo com
o estabelecido pelo Regimento Interno da Associação.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 36 - Salvo hipótese de imperativo legal, este
Estatuto só poderá ser alterado por proposta do Conselho de Administração ou de
pedido subscrito por um terço (1/3) dos associados em Assembleia Geral,
especialmente convocada, devendo a deliberação ser aprovada por, no mínimo,
dois terços (2/3) dos associados.
PARÁGRAFO ÚNICO - A eventual deliberação para
dissolução da Associação só poderá ser votada nas condições do presente artigo.
ARTIGO 37 - Na hipótese de dissolução da Associação, o
procedimento estabelecido em Lei deverá ser adotado. A Associação não será
dissolvida por saída, interdição, ou morte de qualquer dos associados.
ARTIGO 38 - Os bens da Associação, após pagos todos os
débitos, serão destinados a outra Associação similar, conforme deliberado pelos
associados, ou, à falta de tal deliberação, na forma do art. 61 do Novo Código
Civil Brasileiro.
DA LEI E DA JURISDIÇÃO
ARTIGO 39 - O presente Estatuto será complementado
pelas disposições do Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002.
ARTIGO 40 - As partes elegem o foro da comarca de
________________, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
ARTIGO 41 - O presente Estatuto entrará em vigor na
data de seu registro em cartório.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias,
de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas .
Local e data:
Assinaturas:
_______________________________________
TESTEMUNHAS:
________________________________________
Identidade nº:
Local e Data:
Assina o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO