MODELO DE CONTRATO
LOCAÇÃO RESIDENCIAL
(NOME), (CPF), (IDENTIDADE) (ENDEREÇO), doravante denominado LOCADOR; (NOME), (CPF), (IDENTIDADE) (ENDEREÇO), doravante denominado LOCATÁRIO, celebram o presente contrato de locação residencial, com as cláusulas e condições seguintes:
1) O LOCADOR cede para locação residencial ao LOCATÁRIO,
o imóvel situado (ENDEREÇO DO IMÓVEL).
2) A locação destina-se ao uso exclusivo como residência
e domicilio do LOCATÁRIO.
3) O prazo de locação é de (TEMPO DE LOCAÇÃO), iniciando-se
em (DATA) e terminando em (DATA), limite de tempo em que o imóvel
objeto do presente deverá ser restituído independentemente de qualquer
notificação ou interpelação sob pena de caracterizar infração contratual.
4) O aluguel mensal será de (R$) e deverá ser pago
até a data de seu vencimento, todo dia (DIA) do mês seguinte ao vencido,
no local do endereço do LOCADOR ou outro que o mesma venha a designar.
4.1) A impontualidade acarretará juros moratórios na
base de 1% (um por cento) ao mês calculado sobre o valor do aluguel. O atraso
superior a 30 (trinta) dias implicará em correção monetária do valor do aluguel
e encargos de cobrança correspondentes a 10% (dez por cento) do valor assim
corrigido.
4.2) O pagamento de qualquer dos aluguéis não implica
em renúncia do direito de cobrança de eventuais diferenças de aluguéis, de
encargos ou impostos que oportunamente não tiverem sidos lançados nos
respectivos recibos.
5) O aluguel será reajustado anualmente pela variação do
...... (ÍNDICE, exemplo: IGP-M, INPC-IBGE, etc.).
Entretanto, se em virtude de lei subsequente vier a ser admitida a correção e
periodicidade inferior a prevista na legislação vigente à época de sua
celebração, que é anual, concordam as partes desde já e em caráter irrevogável
que a correção do aluguel e o seu indexador passará automaticamente a ser feito
no menor prazo que for permitido pela lei posterior e pelo maior índice vigente
dentre os permitidos pelo Governo Federal e que venha a refletir a variação do
período.
6) Havendo prorrogação tácita ou expressa do presente
contrato o mesmo será reajustado a preço de mercado sem qualquer relação com o
patamar aqui pactuado a ser estabelecido pelo LOCADOR, que poderá ainda
estipular, de comum acordo com o LOCATÁRIO, o índice de reajuste e
periodicidade.
7) Nas cobranças judiciais e extrajudiciais de alugueis
em atraso os mesmos serão acrescidos de juros de mora, atualização monetária e
honorários advocatícios, na base de 20% ( vinte por cento ) sendo que qualquer
recebimento feitos pela LOCADOR fora dos prazos e condições convencionais neste
contrato, será havido como mera tolerância e não induzirá novação bem como
resgate de recibos posteriores não significará quitação de aluguéis e outras
obrigações contratuais deixadas de quitar nas épocas certas.
8) O imóvel da presente locação destina-se ao uso
exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO, conforme cláusula 2, não
sendo permitida a transferência, sublocação, cessão ou empréstimo no todo ou em
parte, sem a prévia e expressa autorização do LOCADOR.
9) Além do aluguel são de responsabilidade do LOCATÁRIO
as despesas com consumo de luz, água, esgoto, seguro contra incêndio, imposto
predial e todas as demais taxas ou impostos, tributos municipais e encargos da
locação, que venham a incidir sobre o imóvel, inclusive taxa de condomínio, que
deverão ser pagas diretamente pela mesma, o qual ficará obrigada a apresentar
os comprovantes de quitação juntamente com o pagamento do aluguel.
10) O LOCATÁRIO declara neste ato tomar conhecimento da
existência de regras estabelecidas na CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIOS e compromete-se
a respeitá-las e cumpri-las, juntamente com seus familiares e prepostos, sob
pena de rescisão contratual.
11) Encerrada a locação a entrega das chaves só será processada
mediante exibição ao LOCADOR, dos comprovantes de quitação das despesas e
encargos da locação referidos nas cláusulas anteriores, inclusive corte final
de luz.
12) Fica facultado ao LOCADOR ou ao seu representante
legal vistoriar o imóvel sempre que julgar necessário.
13) O LOCATÁRIO se obriga, sob pena de cometer infração
contratual, a comunicar por escrito ao LOCADOR, com antecipação mínima de 30
(trinta) dias, a sua intenção de devolver o imóvel antes do prazo aqui
previsto.
14) O LOCATÁRIO assume o compromisso de solicitar ao
LOCADOR uma vistoria 30 (trinta) dias antes de desocupar o imóvel para ser
constatado o estado de conservação do mesmo.
15) Quaisquer modificações no imóvel locadas só poderão
ser feitas com expressa autorização do LOCADOR. Aderem ao mesmo as benfeitorias
sejam elas úteis, necessárias ou voluntárias independente de sua natureza, não
cabendo direito de indenização, retenção, compensação ou reembolso.
16) Se no curso da locação vier a ocorrer incêndio ou
danos no prédio que demandem obras que impeçam o seu uso normal por mais de 30
(trinta) dias, falência ou insolvência do LOCATÁRIO, bem como desapropriação do
imóvel, ficará rescindida de pleno direito a relação locatícia, sem qualquer
direito de indenização ou retenção do objeto do presente contrato.
17) O LOCATÁRIO
autoriza ao LOCADOR desde já, a proceder a sua citação inicial, interpelação,
intimação, notificação, ou qualquer outro ato de comunicação processual
mediante comunicação por e-mail, whatsapp ou outro formato eletrônico, afora as demais formas previstas em lei.
18) Fica convencionado
que a parte que infringir o presente contrato em qualquer dos seus termos, se
sujeita ao pagamento em benefício da outra, da multa contratual correspondente
a 1 (uma) vez o valor do aluguel vigente à época da infração, tantas vezes
forem as infrações praticadas, sem prejuízo da resolução contratual e demais
comunicações previstas neste instrumento.
19) Se o LOCATÁRIO vier a usar da faculdade que lhe
confere o contido no artigo 4º da Lei n º 8.245/1991 e devolver o imóvel antes
do vencimento do prazo ajustado, pagará a multa compensatória equivalente a 02
(duas) vezes o valor do aluguel vigente, reduzido proporcionalmente ao tempo do
contrato já cumprido.
20) Salvo declaração escrita do LOCADOR, quaisquer
tolerância ou concessões por ela feita não implicam em renúncia de direito ou
em alteração contratual, não podendo ser invocada pelo LOCATÁRIO como
procedente para se furtar ao cumprimento do contrato.
21) Permanecendo o LOCATÁRIO no imóvel após o prazo de
desocupação voluntária nos casos de denúncia condicionada, pagará ele o aluguel
pena que vier a ser arbitrado na notificação premonitória na forma de que
dispõe o artigo 575 do Novo Código Civil Brasileiro, o mesmo ocorrendo no caso
de mútuo acordo nos termos do artigo 9, inciso I da Lei n º 8.245/1991, quando
a desocupação não se verificar na data convencionada.
22) No caso do imóvel ser posto à venda, o LOCATÁRIO
declara que não possui interesse em sua aquisição, renunciando expressamente ao
eventual direito de preferência e autoriza desde já, a visita de interessados,
em horários previamente convencionados.
23) O LOCATÁRIO declara, para todos os fins e efeitos de
direito, que recebe o imóvel locado em condições plenas de uso, em perfeito
estado de conservação, higiene e limpeza, obrigando-se e comprometendo-se a
devolvê-lo em iguais condições, independente de qualquer aviso ou notificação
prévia, e qualquer que seja o motivo da devolução, sob pena de incorrer nas cominações
previstas neste contrato ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos decorrentes da
inobservância desta obrigação, salvo as deteriorações decorrentes de uso normal
do imóvel.
24) Assina também o presente contrato como FIADOR e
PRINCIPAL PAGADOR, solidariamente com o LOCATÁRIO, por todas as obrigações e
responsabilidades constantes deste acordo com disposições dos artigos 827 e
seguintes do Novo Código Civil Brasileiro, inclusive aluguéis vencidos, danos
ao imóvel e demais encargos decorrentes da locação, (NOME) (CPF)
(IDENTIDADE) (ENDEREÇO), consoante o artigo 818 do Novo Código Civil
Brasileiro, declarando expressamente, desistir da faculdade estabelecida nos
artigos 835 e 838 e renunciando ao
benefício de ordem do artigo 827 do mesmo código, perdurando sua
responsabilidade até a entrega das chaves, inclusive em caso de prorrogação.
25) Em caso de ausência,
interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas
judicialmente, suas obrigações se transferem aos seus herdeiros e/ou
sucessores e o LOCATÁRIO se obriga, dentro de 30 (trinta) dias a dar substituto
idôneo, a juízo do LOCADOR, ficando aquele em mora e sujeito à multa contratual
e despejo, se não o fizer nesses dias de mera tolerância.
26) Elegem as partes o foro do domicílio do LOCADOR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em ....... vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.
Local e Data:
(nome) |
(nome) |
LOCADOR |
LOCATÁRIO |
(nome) FIADOR |
|
(NOME E IDENTIDADE) |
(NOME E IDENTIDADE) |