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PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 

Estes serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

ALIMENTOS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

São fundamentos constitucionais da obrigação de prestar alimentos:

·       Princípio da preservação da dignidade da pessoa humana;

·       Princípio da solidariedade social e familiar.

CLASSIFICAÇÃO

Os alimentos são classificados de acordo com os seguintes critérios:

·       Quanto a natureza: naturais ou civis;

·       Quanto a causa jurídica: lei, vontade e delito;

·       Quanto a finalidade: provisionais e regulares;

·       Quanto ao momento da prestação;

·       Quanto à modalidade da prestação.

FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS

Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração ou majoração do encargo.

A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentado, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro pensão alimentícia que o juiz fixar.

Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça..

O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.

Bases: Código Civil - artigos 1.694 a 1.710.

JURISPRUDÊNCIA

Veja também: jurisprudência sobre prestação alimentícia e correspondente base de cálculo.

Tópicos relacionados:

Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal

Proteção da Pessoa dos Filhos


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