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AÇÃO MONITÓRIA

A Ação Monitória surgiu através da Lei 9.079/1995, destina-se a constituir um título executivo (exemplo: duplicata) para execução contra o devedor inadimplente.

Um documento por escrito é suficiente para comprovar pagamento de soma em dinheiro ou entrega de bem móvel determinado.

Estando documentado o pleito, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.

Se o devedor não opor embargos à ação será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.

Antes da Lei 9.079/1995, quem quisesse provar ser titular de um bem teria primeiro que ajuizar uma ação para reconhecimento do título e só então torná-lo disponível para execução.


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