Entidade
beneficente deve comprovar requisitos legais para ficar isenta do INSS
TRT da 3ª Região -20/04/2007
Pelo teor de decisão da 3ª Turma
do TRT/MG, não basta a alegação de que se trata de entidade beneficente para que
a empresa fique isenta do pagamento de contribuição previdenciária, devendo ela
provar que atende às exigências estabelecidas em lei.
A Turma negou provimento a recurso ordinário de uma fundação comunitária que
pretendia reverter a condenação ao recolhimento de contribuição previdenciária
de um ex-empregado, ao argumento de que, sendo uma entidade filantrópica,
estaria isenta de arcar com este tipo de encargo.
Para o Desembargador relator do recurso, César P. S. Machado Jr, no entanto, a
empresa não conseguiu provar que atende às exigências constitucionais, nem
aquelas explicitadas no artigo 55 da Lei nº 8.212/91. Por isso, teve seu recurso
desprovido e terá mesmo que arcar com a contribuição previdenciária do
ex-empregado.
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