Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS (FINOR, FINAM E FUNRES) - CONTABILIZAÇÃO

O registro contábil dos incentivos fiscais, relativos às aplicações nos Fundos de investimentos regionais (Finor, Finam e Funres), com relação aos valores relativos aos depósitos efetuados em Darf específico destinados aos fundos, deve ser efetuado da seguinte forma: 

1. pelo pagamento do DARF: a débito da conta "Provisão para IRPJ" ou "IRPJ a Pagar", no Ativo Circulante, e a crédito da conta que originou os recursos para o pagamento;

2. simultaneamente ao recolhimento do DARF, a débito do Ativo Investimentos, em contrapartida à conta de resultado do exercício.

Veja maiores detalhamentos no tópico APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS, no Guia Contábil Online.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas