APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS (FINOR, FINAM E FUNRES) - CONTABILIZAÇÃO
O registro contábil dos incentivos fiscais, relativos às aplicações nos Fundos de investimentos regionais (Finor, Finam e Funres), com relação aos valores relativos aos depósitos efetuados em Darf específico destinados aos fundos, deve ser efetuado da seguinte forma:
1. pelo pagamento do DARF: a débito da conta "Provisão para IRPJ" ou "IRPJ a Pagar", no Ativo Circulante, e a crédito da conta que originou os recursos para o pagamento;
2. simultaneamente ao recolhimento do DARF, a débito do Ativo Investimentos, em contrapartida à conta de resultado do exercício.
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