Declaração de Bens e Direitos no Exterior 2007 - Circular BACEN 3.345/2007

Da Redação Portal de Contabilidade

As pessoas físicas ou jurídicas, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro de 2006, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil, até 31/05/2007, os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2006.

O Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior - Data-Base 2006 foi divulgado pela Carta-Circular BACEN 3270/2007.

COMO DECLARAR

A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior), ou utilizando o Programa-Declaração, disponível na mesma página (download), que deverá ser instalado no computador do declarante.

GUARDA DE DOCUMENTOS

Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.

DÚVIDAS

Para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ou para a solução de problemas relativos ao seu preenchimento, o atendimento ao declarante será feito por meio do endereço eletrônico conar.decic@bcb.gov.br

MULTA

A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que após as 20h do dia 31 de julho de 2007 a declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do Brasil, acarretando a elevação da multa.

A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de até R$ 250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação.


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