Júlio César Zanluca
Como despesas incorridas, entendem-se as relacionadas a uma contraprestação de serviços ou obrigação contratual e que, embora caracterizadas e quantificadas no período-base, nele não tenham sido pagas, por isso figurando o valor respectivo no passivo da entidade.
Segundo o princípio da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
Portanto, a ocorrência de fato relativo a uma despesa ou custo obriga a contabilização do mesmo, independentemente do seu efetivo pagamento.
Exemplo:
Conta de Luz, do mês de maio, que será paga em junho. Para fins de contabilização, trata-se de despesa incorrida em maio, portanto, deve ser contabilizada neste mês, da seguinte forma:
D - Luz (Custo ou Despesa)
C - Contas a Pagar (Passivo Circulante)
Outro exemplo é a apropriação das provisões de férias e 13º salário, que devem ser efetuadas mensalmente, à medida da sua formação, eis que tratam-se de custos ou despesas que são formados ao longo do tempo, cuja exigibilidade financeira (pagamento) ocorre em função de lei (CLT).
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