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CPC divulga o Pronunciamento Técnico CPC 02

Fonte: CPC - 01.02.2008

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram o CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis e a Deliberação CVM nº. 534/08, que aprova o referido Pronunciamento. Este pronunciamento estabelece procedimentos de contabilização e divulgação de transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis de uma companhia no Brasil. O Pronunciamento também traz os procedimentos sobre conversão das demonstrações contábeis de entidades no exterior para a moeda de apresentação nas demonstrações contábeis no Brasil e ainda esclarece como converter as demonstrações contábeis de entidade no Brasil em outra moeda.

Na metodologia de conversão, a empresa define a moeda funcional da empresa investidora e da investida, que pode ser diferente da moeda do país em que a empresa está localizada.  Na definição de moeda funcional, deve-se considerar o ambiente econômico principal onde se insere a empresa, ou seja, que moeda reflete a referência principal com que são feitas as transações de geração e desembolso de caixa.

Outro aspecto importante no processo de conversão é o registro das variações cambiais dos investimentos no exterior avaliados por equivalência patrimonial. Quando a moeda funcional da investidora for diferente da investida, o resultado de equivalência patrimonial da investidora será desdobrado em duas parcelas: uma registrada no resultado, representando o efetivo resultado da investida devidamente convertido, e outra registrada no patrimônio líquido da investidora para alocação ao seu resultado no futuro, ou seja, ganhos e perdas dessas variações, somente serão reconhecidos no resultado quando ocorrer a realização do investimento, por venda ou liquidação.

Clique aqui para acessar o conteúdo do (i) Relatório da Audiência Pública elaborado pelo CPC, com os comentários sobre o processo da audiência e as sugestões recebidas; (ii) Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 02; e (iii) íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02.


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