PASSOS PARA A CRIAÇÃO DE UMA ONG
Júlio César Zanluca - autor da obra "Contabilidade do Terceiro Setor"
O movimento da sociedade, visando emancipar-se do comodismo de esperar que o governo resolva tudo, ganha força com a união das pessoas, em organizações não governamentais (ONG).
Caracterizam-se como ONG as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos.
Mas, afinal, como podem as pessoas agruparem-se e, de forma consistente, mobilizarem-se na execução de tais objetivos?
O primeiro passo para se constituir uma
entidade não governamental (ONG) é a mobilização, convocando-se
uma reunião informal através de telefonemas, cartas, anúncios,
panfletos e jornais, ou outros meios, para atrair pessoas em relação à
importância da criação da entidade respectiva, marcando uma data e
horário para uma apresentação inicial dos objetivos e atividades da
mesma.
Sugere-se a formação de uma "Comissão de Redação do Estatuto Social", um
grupo pequeno e ágil, no sentido de formular e apresentar uma
proposta de Estatuto que será discutido, analisado, modificado (se
necessário) e finalmente aprovado pela Assembléia Geral (a ser
convocada).
A partir da identificação dos interessados em participar da ONG, faz-se expedição
de uma carta convite à cada pessoa, contendo o dia, hora, local, além
dos objetivos desta e da pauta da reunião, para a realização da
Assembléia Geral de fundação, a aprovação do Estatuto e a eleição da
primeira Diretoria.
O Estatuto deverá
conter, entre outros assuntos:
-nome e sigla da entidade;
-sede e foro;
-finalidades e objetivos;
-formas de captação de recursos;
-os associados e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;
-poderes, tais como assembléia, diretoria, conselho fiscal;
-tempo de duração;
-como os estatutos poderão ser modificados;
-como a entidade é dissolvida;
-qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.
No dia da Assembléia, registra-se em livro de presença o nome e assinatura dos presentes. Deve-se registrar também, no Livro de Atas, a aprovação do Estatuto e a eleição da primeira Diretoria e dos Conselhos, assinadas pelos presentes.
Segue-se a eleição da Diretoria, e sua respectiva posse, de acordo com as normas do
Estatuto aprovado pela Assembléia Geral, bem como do Conselho Fiscal e
outros Conselhos que comporão a ONG.
A seguir, registra-se o Estatuto no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, obtendo-se posteriormente o CNPJ junto à Receita
Federal.
A partir do registro, a entidade tem existência legal, e pode, dentro
das normas estatutárias, receber contribuições, atuar para atingir seus
objetivos e angariar associados e mantenedores.